Sunday, February 25, 2007

Obcecação LVIII

Lembra-me a dor
De um braço mal torcido

História mal contada

A espera do abraço que desejei
Tão diferente da bofetada levada
Quando de ti só esperei
Generosidade

Incomoda-me a simplicidade da aceitação
Revolta-me o sentir-me magoado
Rasga-me o coração este desejo
Que é querer estar errado

Casar-me com a culpa

Lentamente
Hoje, como sempre,
Empurro com a barriga
De olhos bem cerrados
Não vá ver como outrora vi
Acreditar que é Verdade
E no final já curado
(Da dor da bofetada)
Não sobrar mais nada

Do que este silêncio!


(A quem servir a carapuça)

Saturday, February 17, 2007

Obcecação LVII

Acima do Mundo
Da Europa
De Portugal
Acima de tudo
Existe a vida
Uma vida,
Esta vida
Que sem Mundo
Sem Europa
Sem Portugal
Persiste

De que me serve ser
Um cidadão do Mundo
Um Europeu
Um português
Se no fim
Já sem Mundo
Sem Europa
Sem Portugal
Já só resta
Nada

Nada se faz
Nada se conquista
Sem um amor
Esse Amor
À Verdade
Porque no fim
Sem Mundo
Sem Europa
Sem Portugal
Só Ela triunfa
Só Ela é
Verdade

Atreve-te a dizer
“Por princípio, não!”
Por mais que te doa
Que te assuste
Que te queime
Acredita
Só a Verdade te liberta

Sunday, February 11, 2007

Obcecação LVI

Sobre a aurora da vida
Impera hoje o crepúsculo
Habitado por consciências mortas

Thursday, February 08, 2007

A Vieira da Silva...


Respiro aqui
O conhecimento
Que é ânsia em mim
E forra todo este espaço
Que me assusta
Por ser tão pequena a vida
E tão vasta a obra
Que pensa

Falta-me tempo!

Queima-me esse teu toque
De lucidez
De luz
Que fere as consciências
Desatentas
Que ilumina as almas
Sedentas desse Abraço

Falta-me a Fé!

Quero gritar
Porque em mim tudo mexe
Tudo é chama
Tudo quer espelhar
Essa tua Luz
Que me faz arder
Em labaredas
De conhecimento

Juste comme une
Bibliothèque en Feu

Tuesday, February 06, 2007

Obcecação LV

Precisas de sentir a batida
Acelerada
Do coração que não se vê
Precisas de mais
Exiges braços, pernas
Precisas que tenha olhos
Pedes mais... não o concebes igual a ti


Quando eras como ele
(E se hoje me lês
Não duvides,
Já o foste)
Alguém te viu como hoje és
E acreditou na beleza que representas
E lutou por ti
Sofreu
Fez-te nascer

Porque te esqueces?
Porque insistes em não lembrar
O que vale a Vida
A tua
A dele
Toda e cada
Única
Vida

Cada vida está destinada a ser
Como nenhuma outra
A melhor vida
De cada um de nós
Porque nascemos para ser
Melhor do que qualquer outro
Nós próprios


VOTA NÃO

Friday, February 02, 2007

Ode real aos ovos da Cegonha (vulgo "coisa" animal)

Processo
Designação do Tribunal: Tribunal Judicial
Localização do Tribunal: Coruche
Peça Processual: Sentença
Data Peça Processual: 23-02-1990
N.º Processo: 278/89
País: Portugal
Sujeitos Processuais
Réu / Arguido: Maria da Graça de Sá Luz Coruche Ribeiro da Cunha
Votos de Vencido: Tema
Sumário:
Ninhos de cegonhas brancas.
Descritores:
Conservação da natureza
Fauna
Aves
Princípio do poluidor-pagador
Ramos do Direito:
Direito Penal
Direito do Ambiente

Resumo:
A arguida tinha perfeito conhecimento que os três pinheiros mansos existentes na propriedade constituíam o suporte dos ninhos de um grupo de cegonhas brancas, as quais, sendo uma espécie em perigo de extinção, eram alvo da protecção mais estrita, cujos ninhos e ovos não podiam, por proibição legal, ser destruídos. Conhecimento esse de tal facto, que se não lhe advinha da sua vivência há largos anos numa herdade em pleno meio rural, adveio-lhe plenamente em resultado da visita que a Quercus lhe fez uns dias antes do corte, tendo-a alertado expressamente nesse sentido.
Não podemos, pois, deixar de concluir ter sido a arguida a autora - indesculpável de um crime grave de natureza ambiental nos moldes apontados.
Pena:
Pelo exposto, julga-se a acusação procedente por provada e, consequentemente, condena-se a arguida pela autoria de um crime previsto no artº 18º nº 1 al. a) da Lei nº 30/86, de 27.8 e punível pelo artº 31º nº 8 do mesmo diploma legal, infringindo dessa forma, igualmente, a Directiva 79/409/CEE, de 2.4.79 (actualizada pela Directiva 85/411/CEE, de 25/6/85) e a Convenção de Berna relativa à conservação da vida selvagem e dos "habitats" naturais da Europa (aprovada para ratificação pelo DL 95/81, de 23.7), na pena de oitenta dias de prisão, substituídos por igual tempo de multa à taxa diária de mil escudos, e de cinquenta dias de multa à mesma taxa diária, ou seja, na multa única de cento e trinta mil escudos, em alternativa de 87 (oitenta e sete) dias de prisão.
Condena-se ainda a arguida:
- em 2 UCs de taxa de justiça e, consequentemente, nas custas da parte-crime, fixando-se a procuradoria em metade da taxa devida;
- nas custas da parte cível.

Coruche, 23 de Fevereiro de 1990
Ana Teixeira e Silva